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Casos de importunação sexual aumentam 24% no Paraná, diz Sesp

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Casos de importunação sexual aumentam 24% no Paraná, diz Sesp

Código Penal indica que se enquadram como importunação sexual situações em que há ato libidinoso praticado contra alguém, sem autorização da vítima, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

Importunação sexual no Paraná Reprodução/RPC O número de registros de casos de importunação sexual no estado aumentou 24% entre 2021 e 2022, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR).

Em 2021, foram registrados 1.

824 boletins de ocorrência (B.

O) por importunação sexual em todo o Paraná.

Em 2022, foram 2.

263 B.

Os referentes a crimes da mesma natureza.

De acordo o Código Penal, se enquadram como importunação sexual todas as situações em que há um ato libidinoso praticado contra alguém, sem a autorização da vítima, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

Segundo a promotora de Justiça Mariana Bazzo, a importunação sexual foi tipificada como crime apenas em 2018.

"Este é um crime que só entrou como lei em vigor no ano de 2018.

Então por muitos anos se a mulher passasse por esse tipo de situação, ela chegaria a uma delegacia de polícia, ao poder judiciário, ao Ministério Público, e seriam informadas que aquele agressor não poderia ser preso", explica.

Subnotificação Importunação sexual aumenta no Paraná As autoridades acreditam que apesar do alto número, os casos ainda são subnotificados.

Isto porque muitas vítimas não prestam queixa da situação.

É o caso desta mulher, que preferiu não ter a identidade revelada.

Ela conta que foi importunada dentro do transporte coletivo, em Curitiba, por um homem que tentou se esfregar nela.

Após descer do ônibus, o homem ainda a seguiu na rua falando frases obscenas.

"Você não tem como se defender no momento", desabafa a vítima.

De acordo com a Guarda Municipal (GM), situações como a dela são frequentes no transporte coletivo da capital paranaense.

Em 2022, a GM registrou 35 ocorrências de importunação sexual em terminais ou ônibus.

Neste ano, entre janeiro e abril, foram 15 casos registrados.

As autoridades reforçam a necessidade de registrar o crime.

Segundo Bazzo, a denúncia é uma forma de evitar que outras pessoas passem pela mesma situação.

"É um crime normalmente praticado por agressores contumazes, ou seja, esse agressor vai fazer uma vez, vai fazer outra, vai fazer outra, e se as vítimas não denunciarem haverá muitas outras vítimas.

Ele é um crime praticado em regra de maneira reiterada pelo agressor", afirma.

LEIA MAIS: Entenda o que é importunação sexual, veja como denunciar e leia relatos O que fazer se presenciar uma importunação A delegada Emanuele Siqueira explica que, caso uma pessoa seja vítima, ela deve imediatamente fazer um registro da situação.

"Se o crime acabou de acontecer, a pessoa pode acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.

Imediatamente vão ser conduzidos para a realização da prisão em flagrante desse autor.

Quando a mulher faz o boletim de ocorrência, se ela não conhece o agressor, ela é encaminhada para a realização do retrato falado, para nós conseguirmos identificar essa pessoa que praticou o crime", diz.

Péricles de Matos, secretário da Defesa Social, orienta que caso a pessoa presencie uma situação de importunação sexual, especialmente dentro do transporte coletivo, a indicação também é procurar uma autoridade policial.

"Se você é testemunha imediatamente comunique à autoridade policial, ou pelo 153 ou pelo 190 da PM.

Você imediatamente terá uma ação repressiva.

Você deve comunicar também o motorista do ônibus ou pessoas que possam testemunhar contra o autor dessa violência", orienta.

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Publicada por: RBSYS

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